14/04 – Fonte: R7 (online)
Indústria divulga medidas adotadas pelo governo e pela CNI com foco na sobrevivência das empresas e manutenção dos empregos
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) lançou o informativo Recupera MPMIndústria, com informações para ajudar os empresários a manterem seus negócios e preservarem, ao máximo possível, os empregos. A primeira edição do documento apresentou as ações adotadas pela CNI bem como as medidas provisórias editadas pelo governo em apoio ao setor produtivo.
Nas edições seguintes, informações sobre a MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, e a suspensão do ICMS e ISS para micro e pequenas empresas inscritas no Simples.
“Para superar a crise do coronavírus, além das medidas do governo, que são absolutamente necessárias, as empresas têm um desafio de gestão também. É fundamental ter informações e orientação adequada”, comentou o gerente executivo de Política Industrial da CNI, João Emílio. Ele destaca o empenho da CNI em dar o suporte necessário para as micro, pequenas e médias empresas superarem a crise.
Na primeira edição do Recupera MPMIndústria, há informações sobre a Medida Provisória 936/2020, que altera as relações de trabalho durante a crise da covid-19 para permitir a redução da jornada de trabalho em até 70% com a diminuição proporcional do salário por até 90 dias.
Durante esse período o trabalhador vai receber do governo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para minimizar o impacto financeiro. O informativo também trata da MP 931, que dispõem sobre a extensão do prazo para a realização de assembleias das S.As, Ltdas. e cooperativas em sete meses.
Na lista de ações adotadas pela CNI, destaque para a atuação dos Núcleos de Acesso ao Crédito (NAC), presentes em 20 estados, com profissionais aptos a orientar os empresários a captar as linhas de financiamento mais adequadas às necessidades de cada indústria.
O informativo destaca ainda o apoio ao projeto de lei do senador Jorginho Mello que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tiverem redução de faturamento em decorrência do estado de calamidade pública em função da pandemia de coronavírus.