A Verdade sobre a Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária

11/12/24

 

O relatório do Senador Eduardo Braga ao PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, é um avanço importante para garantir equilíbrio competitivo e segurança jurídica no setor produtivo nacional. Ele preserva a Zona Franca de Manaus (ZFM) como um modelo econômico sustentável, essencial para a geração de empregos, renda e a preservação da Amazônia, sem privilégios.

O relatório mantém o diferencial competitivo da ZFM, promovendo uma competição saudável, sem distorções no mercado e sem prejudicar os negócios fora da ZFM. Ele reforça a eficiência industrial e a capacidade de competir com produtos importados, evitando que negócios saiam da Amazônia para outros países. Sem a ZFM os negócios instalados na Amazônia não irão para outros estados brasileiros, mas sim para outros países.

Críticos sugerem que o aumento da alíquota do ICMS de 12% para 18% no novo IBS aumentaria o benefício fiscal, mas ISTO NÃO É VERDADE! A alíquota interestadual da ZFM, atualmente em 13,64%, será elevada para 18%, aumentando a carga tributária. Já a alíquota interna nos Estados consumidores cairá de 21,95% para 18%, resultando em uma redução da carga tributária nessas áreas.

A ZFM não compete fiscalmente com outras regiões, sendo parte de uma política pública estratégica para o desenvolvimento sustentável da Amazônia. O relatório garante um ambiente competitivo justo, sem prejudicar nenhuma região do país, e assegura investimentos bilionários em pesquisa e inovação em diversas regiões, beneficiando o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Aprovar o relatório do Senador Eduardo Braga é um compromisso com um futuro mais equilibrado e responsável para todos os brasileiros.

Jorge Nascimento
Presidente Executivo
Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos – Eletros